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  • Foto do escritorDra. Marília Moraes

PASSO A PASSO: NACIONALIDADE PORTUGUESA

Atualizado: 1 de abr. de 2021

Tudo o que você precisa saber para obter o Passaporte Português

Quem tem Direito a Cidadania Portuguesa?

O direito à cidadania portuguesa pode ser conseguido de diversas formas, seja através de descendência, casamento com português ou moradia fixa legal.

Quem tem direito a cidadania portuguesa?


Primeiramente, importa mencionar que a nacionalidade portuguesa está regulamentada pela Lei nº 37/81 de 03 de outubro de 1981, cujas últimas alterações foram em 2018 (Lei Orgânica n.º 2/2018) e, recentemente, em 2020, cujas novidades deixaremos em outro post.


O interesse por Portugal cresce, ainda, pelas suas condições como por exemplo:

  • Um dos países mais seguros da Europa;

  • Baixo custo de vida em relação aos demais europeus;

  • Melhor qualidade de vida (lazer, saúde, trabalho e estudos);

  • Ter os mesmos direitos que um cidadão europeu (saúde, educação, serviços);

  • Acesso sem visto a outros países Europeus e EUA;

  • Poder morar em qualquer outro país da União Europeia.


Benefícios de Conseguir uma Cidadania Portuguesa


Além de poder fixar residência legal em Portugal, o cidadão português tem o direito garantido tanto para estudar e trabalhar no país quanto para conseguir assistência médica e lazer, como destacamos acima.


A nacionalidade portuguesa é excelente investimento e vantagem aos que a obtém, pois, os seus cidadãos terão o benefício de transitarem livremente sem necessidade de visto em 170 países e morarem em qualquer país da União Europeia. Por isso, são inúmeras as vantagens para os estrangeiros que conhecem os seus direitos buscam uma nova oportunidade nesse país.


Tipos de Nacionalidade Portuguesa

A nacionalidade portuguesa poderá ser originária ou por aquisição nos seguintes casos:

  1. São originalmente portugueses: os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português, em território estrangeiro se os progenitores estivem ao serviço do Estado ou, ainda, os nascidos no exterior se inscreverem o nascimento no registo civil português ou emitirem declaração de vontade de querer tornar-se portugueses.

  2. Ainda, orginalmente portugueses os nascidos no território português, filhos de estrangeiros desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos dois anos e/ou, os nascidos no território que não possuam outra nacionalidade. O requisito da residência legal dos pais foi suprimido pela última alteração à lei de Nacionalidade em 2020. Por isso, essa mudança favorece aos que nascerem no país conferindo-lhes a nacionalidade pelo nascimento no território nacional desde que os progenitores não estejam aqui a serviço do respetivo Estado de origem.

Por outro lado, já a Aquisição de nacionalidade poderá ser concedida aos estrangeiros, por declaração, relativa aos filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiram a nacionalidade português, bem como, aos adotados e, ainda, em casos de casamento ou união de facto com nacional português.


A nacionalidade por casamento e/ou união de fato é extremamente relevante e de documentação simplificada, bastando comprovar o vinculo matrimonial pelo prazo legal, não possuir antecedentes criminais e a declaração de vontade em obtê-la.


Por último, a aquisição por naturalização será concedida aos estrangeiros maiores que residam no território português há pelo menos cinco anos, tenham conhecimento da língua portuguesa e sem condenações penais; e aos menores que nasceram em Portugal, filhos de estrangeiros, se os progenitores tiverem residência por cinco anos no país ou o menor tiver concluído um ciclo básico de ensino no país.


Assim, em resumo, vê-se que a cidadania portuguesa pode ser adquirida por diversos grupos pessoas, tais como:

  • Familiares de cidadãos portugueses (netos, filhos, cônjuges);

  • Descendentes de judeus que são portugueses;

  • Pessoas nascidas em ex-colônias;

  • Pessoas que podem ter perdidos a nacionalidade por alguma causa;

  • Pessoas que tem um relacionamento estável com algum cidadão português;

  • Pessoas que moram em Portugal por no mínimo 5 anos;

Salienta-se que poderá, ainda, ser concedida a naturalização independente dos requisitos anteriores em caso de perda de nacionalidade portuguesa dos pais sem terem adquirido outra e/ou, os menores tenham nascido em Portugal ou, se nascido no estrangeiro, seus pais aqui residam por cinco anos independente do título.


Verificar os requisitos em cada caso concreto é crucial para que o seu pedido de Aquisição de Nacionalidade seja devidamente preenchido. Por isso, é importante ter assessoria jurídica especializada para acompanhar esse procedimento.


Como Conseguir Cidadania Portuguesa?

Antes de tudo, você deve analisar qual é o seu caso e procurar a documentação que precisa. Por exemplo, se for por casamento ou descendência, deve ser verificada toda documentação e importante lembrar de buscar e atestar todos os vínculos dos estados civis pertinentes. Após a verificação da documentação, deve ser feito o agendado de um horário no consulado português.


A Conservatória de Registo Civil é a entidade competente para receber os pedidos e analisar a documentação. Ela é quem verificará se foram cumpridos os requisitos e se o pedido de Aquisição de Nacionalidade está com todos os documentos juntos. Para isso, é importante contratar um advogado para representação na demanda processual, além de , por óbvio, ele ser o mais indicado para dar as devidas orientações.


Documentos Necessários para Obtenção de Cidadania Portuguesa

Para dar início ao processo de requerimento da nacionalidade portuguesa, é necessário além do pagamento da taxa, apresentar uma lista de documentos. Essa documentação poderá variar de acordo com cada caso.

Verifique na lista a seguir os documentos de quem está requerendo a cidadania:

  • Certidão de nascimento atualizada e registro de identidade com as devidas autenticações;

  • Requerimento de nacionalidade preenchido corretamente pelo Requerente ou Procurador habilitado;

  • Assento de Nascimento e/ou identidade do descendente português;

  • Cópias autenticadas dos documentos citados

  • Em caso de casamento, certidão de casamento registrando ao menos 3 anos;

  • Em caso de união estável, comprovações jurídicas da validade e prazo não inferior a 3 anos.

Em alguns casos, o processo pode demorar pelo menos 2 anos para ser concluído. Por isso, algumas pessoas podem optar por fazer toda a burocracia em Portugal. No país, a burocracia e o tempo podem ser menores. No caso de descendência, em até 6 meses poderá ser resolvido.


Ainda, vale mencionar que existem nacionalidades que não podem ser requeridas em entidades consulares. São elas: naturalização, pelo casamento e a nacionalidade originária relativa aos netos de portugueses. Por isso, deverão ser requeridas na Conservatória dos Registos Centrais de Portugal.


Recomenda-se que demais dúvidas sejam solucionadas através de uma ou mais consultas com profissionais especializados. O suporte de um advogado pode ser essencial para a concessão da nacionalidade portuguesa.


Cidadania Portuguesa Para Brasileiros

Como o Brasil foi uma colônia de Portugal, torna-se mais fácil para os brasileiros que tenham uma ascendência portuguesa próxima adquirirem a cidadania. Inclusive a “dupla cidadania” tem sido cada vez mais falada no meio dos brasileiros.


É frequente a busca de informações sobre os tipos de cidadania, relacionado a um passaporte europeu. Da mesma forma, o número de brasileiros que adquirem a cidadania de Portugal também tem aumentado.


Como conseguir cidadania portuguesa por descendência de segundo e terceiro grau?


O Decreto-Lei n.º 71/2017 garante que a nacionalidade portuguesa poderá ser adquirida por estrangeiros que possuem pelo menos um descendente de segundo grau. Antes disso, não era possível um brasileiro descendente de avós portugueses adquirir a cidadania.


Brasileiros com bisavós portugueses também têm o direito à nacionalidade portuguesa. Para isso, é importante que os pais ou um dos avós da pessoa interessada consiga a sua nacionalidade portuguesa e assim o neto ou filho poderá também solicitar.

Nacionalidade Portuguesa por Casamento

Caso você seja casado com um nacional português, saiba que pode ter direito à nacionalidade. Porém, ressalte-se que é preciso que o casamento seja transcrito em Portugal, ou seja, que haja a devida comprovação do matrimónio no país. O mesmo se aplica a União de Facto e essa deverá ser comprovada nos moldes jurídicos requeridos e certificada nas Autoridades Competentes no país.


O casamento pode ter sido realizado dentro de Portugal ou fora o país, e nos dois casos é importante levar toda a documentação para comprovar o vínculo.


Quando a pessoa que requer a nacionalidade vem de um país de língua portuguesa e possua filho(s) com o companheiro português, também poderá ser uma vantagem.


Após isso, deverá pagar o valor da taxa para abertura do pedido, fazer o requerimento ao Ministro da Justiça, apresentar cópia e via original da certidão de nascimento e registro de identidade do cônjuge português, certidões e RG da pessoa que busca a nacionalidade (cópias também) e atestado de antecedentes criminais.


Recomenda-se que quaisquer dúvidas sejam solucionadas através de uma ou mais consultas com profissionais especializados.


O suporte de um advogado pode ser essencial para a concessão da nacionalidade portuguesa. Quer saber mais? Entre em contato e obtenha o nosso Ebook sobre Nacionalidade Portuguesa.

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