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  • Foto do escritorDra. Juliana Musmanno

GUIA DO ADVOGADO BRASILEIRO EM PORTUGAL

Atualizado: 1 de abr. de 2021

Descubra como advogar na Europa e os requisitos para obter a Ordem de Portugal.

Tem interesse em saber como advogar em Portugal? O regimento para a inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal, prevê a possibilidade de inscrição de advogados brasileiros para atuação profissional em Portugal, trazendo a possibilidade de uma atuação do advogado brasileiro ainda mais próxima do âmbito internacional.


Essa oportunidade de atuação internacional está determinada no Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses, no artigo 201 da Lei Portuguesa n. 145 de 2015, em razão de um acordo de reciprocidade estabelecido entre o Brasil e Portugal, bem como no Regulamento n. 913-C de 2015, na qual esclarece no seu artigo 17, sobre a inscrição para advogados de nacionalidade brasileira, que refere-se à possibilidade de atuação profissional da advocacia em ambos os países em regime de reciprocidade.


Desse modo, advogados brasileiros, graduados em uma Faculdade de Direito do Brasil, devidamente reconhecida, podem se inscrever na Ordem dos Advogados de Portugal, sem a necessidade de prestar exame, tornando-se assim advogados portugueses, situação esta que também se aplica aos advogados portugueses que queiram se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.


Achará aqui:

  • REQUISITOS PARA O ADVOGADO BRASILEIRO SE REGISTAR (REGISTRAR) EM PORTUGAL

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL

  • VANTAGENS DE SE TORNAR UM ADVOGADO INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES?


REQUISITOS PARA O ADVOGADO BRASILEIRO SE REGISTAR (REGISTRAR) EM PORTUGAL

Primeiramente, cabe informar que não é requisito para a inscrição, ter residência habitual em Portugal.

Assim, para efetivar a inscrição, os advogados brasileiros não carecem da apresentação de título de autorização de residência, desde que um advogado português devidamente inscrito se responsabilize e indique o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro.

Desta forma, o advogado brasileiro não precisa necessariamente residir em Portugal, desde que indique um domicílio profissional, através do procedimento esclarecido no paragrafo acima.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL


O requerimento de inscrição como Advogado é apresentado junto do Conselho Regional competente, em razão do domicílio escolhido como centro da sua vida profissional.


Ainda são necessários outros elementos: como a indicação do nome completo e demais dados de identificação do requerente, bem como, cargos e atividades exercidos, telefone, endereço de correio eletrônico bem como a morada em Portugal.


Sem prejuízo de outros elementos ou documentos que venham a ser considerados necessários nos termos legais, o requerimento de inscrição é instruído com os seguintes documentos:


a) Boletim de inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente;

b) Certidão do processo completo da inscrição principal como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil;

c) Certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil comprovativa da inscrição em vigor, da situação contributiva, e bem assim do registo disciplinar do requerente;

d) Comprovativo da habilitação académica necessária oficialmente reconhecida, por faculdade de Direito de Portugal, ou diploma em Direito emitido por instituição de ensino oficialmente credenciada no Brasil, com menção da data de conclusão e respetiva média final, documento que será dispensado se constar do processo de inscrição mencionado na alínea b);

e) Certidão de narrativa do registo de nascimento;

f) Certificado do registo criminal emitido pela entidade competente do Estado brasileiro;

g) Certificado do registo criminal emitido pela entidade competente do Estado português;

h) Quatro fotografias iguais, a cores, tipo passe;

i) Cópia do título de autorização de residência emitido pela autoridade competente do Estado português, devendo ser exibido o respetivo original;

j) Cópia do Passaporte, devendo ser exibido o original;

k) Cópia do Cartão de contribuinte, devendo ser exibido o original;

l) Impresso para emissão da cédula profissional de Advogado;

m) Autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais;

n) Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da Advocacia, nos termos dos artigos 81.º e seguintes do EOA;

o) Cópia da carteira ou do cartão de identidade de Advogado brasileiro, devendo ser exibido o original;

p) Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;

q) Documento comprovativo dos requisitos necessários para que os Advogados portugueses se possam inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.


Importante também informar, que todos os documentos brasileiros, devem estar devidamente legalizados pelo Consulado do Brasil ou apostilados em cartório no Brasil.


Ademais, a solicitação para a inscrição na OA, poderá ser realizada em qualquer um dos Conselhos Regionais de Portugal.


VANTAGENS DE SE TORNAR UM ADVOGADO INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES?


Para aqueles que desejam internacionalizar a sua advocacia e ampliar o seu âmbito de atuação na União Europeia, a inscrição na OA, será de grande valia, pois te permitirá atuar plenamente como advogado em Portugal, podendo atuar também em outros país da UE. Para este último passo, deve ser seguido um procedimento específico, o qual falaremos em um outro texto que será disponibilizado aqui no site, mas, sem dúvida, o fato de já ser um advogado habilitado em Portugal facilita muito a sua atuação no âmbito europeu e o devido procedimento a ser realizado para tal.


Além do mais, o advogado inscrito na Ordem de Portugal, possuirá um bilhete de identidade profissional como advogado europeu, podendo através desse documento atuar em casos específicos em outros países da União Europeia.


Não podemos esquecer que, em razão da inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses, você que deseja se tornar um advogado atuante em outro país da União Europeia, terá uma maior facilidade para se inscrever como advogado na Ordem dos Advogados de outro país desta comunidade, podendo assim ter uma maior amplitude na sua atuação profissional em nível europeu.


Importante mencionar ainda, que com a inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses, o advogado brasileiro também poderá solicitar um visto e autorização de residência em Portugal, em razão de sua atividade profissional independente, e assim residir legalmente!


Como visto, são muitas as vantagens para você que deseja se tornar um advogado europeu, e que quer ampliar a sua atuação profissional para além das fronteiras, sendo uma excelente oportunidade para internacionalizar a sua advocacia!


Contudo, sempre alertarmos que tal caminho requer muito estudo, muita dedicação e analise de um sistema jurídico que nem sempre é igual ao brasileiro. Por isso, precisamos analisar muito qual o caminho que queremos seguir, entender a dificuldade do mercado, as facilidades, as suas indicações.


Ser imigrante sempre requer um esforço a mais daquele que sai do seu país de origem, e assim é também no âmbito da atuação de um profissional, em especial, aqui falando do advogado, que precisa está familiarizado com a sociedade, seus costumes, legislação, hábitos, crenças , formas de viver. Tudo isso, gera um esforço maior para aqueles que querem atuar nesse ramo.


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